2 de set. de 2013

Após intervenção da OAB, juiz altera portaria que barra adolescentes em Parada Gay de Alagoinhas

Redação Portal Clériston Silva PCS 

O juiz José Brandão Netto decidiu alterar neste último sábado (31) a portaria que limitava o acesso de crianças e adolescentes à 7ª Parada Gay de Alagoinhas. O magistrado acatou um requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB/Ba) e suprimiu todas as penalidades previstas para pais que permitirem a participação de maiores de 14 anos no evento.

Inicialmente, a portaria impedia que jovens entre 14 e 15 anos participassem da Parada Gay sem a presença de seus pais ou responsáveis legais. A portaria considerava que a manifestação tem atraído um público infantil e que menores de 18 anos não têm personalidade desenvolvida e nem maturidade para decidir sobre sua opção sexual (termo empregado pelo magistrado). Afirma também que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) "reputa inadequados espetáculos desta natureza, às crianças e adolescentes".

Após reportagem veiculada no Correio24horas, a OAB/Ba tomou ciência da decisão e optou por intervir através de sua Comissão Especial de Diversidade Sexual e Enfrentamento à Homofobia. O presidente da entidade, Luiz Viana, foi comunicado e determinou que a Procuradoria Geral da OAB ingressasse com medidas judiciais para a revogação imediata da portaria. Segundo a presidente da Comissão, Jurema Cintra Barreto, a intervenção decorre de "uma série de equívocos e impropriedades, além da própria inconstitucionalidade daquele ato administrativo".

Apesar da alteração na portaria, Barreto acredita ainda que alguns dispositivos contrariam os direitos fundamentais dos jovens, "além de se basear em pressupostos equivocados". Na nota, a Comissão considerou ainda as Paradas do Orgulho LGBT como espaços políticos de exposição de ações afirmativas de empoderamento e de discussão sobre a homofobia.

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