8 de jul. de 2014

TCM entrega ao TRE lista de prefeitos com contas rejeitadas; veja quem são

Redação Portal Clériston Silva PCS 

Osni Cardoso, Almir de Maciel e Irmã Cecília estão na lista
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) apresentou nesta segunda-feira (7) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a relação dos prefeitos baianos que tiveram finanças rejeitadas entre os exercícios de 2005 e 2012.

Entre os nomes listados constam gestores conhecidos no cenário político da região do sisal, a exemplo do prefeito da cidade de Serrinha Osni Cardoso de Araújo, e os ex-prefeitos de Araci, Maria Edneide Torres Silva Pinho, de Itiúba, Cecilia Petrina de Carvalho, e de Santa Bárbara, Jailson Costa dos Santos. Outro presente também da relação do TCM é o prefeito de Barrocas José Almir Araújo Queiroz.

O TCM informou através de nota à imprensa que tem a obrigação de informar à Justiça nos anos de eleições a relação de pessoas que tiveram contas relativas a cargos e funções públicas "rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente".

Ainda de acordo com o TCM, "estes gestores ficam impedidos de se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão".

Decisão do TRE - Segundo o advogado especialista em direito eleitoral, Celso de Castro, a presença de um determinado nome na lista de tribunais de contas não significa a impugnação automática de uma determinada candidatura.

"O que a legislação estabelece é que a inelegibilidade acontece quando há um ato de improbidade administrativa doloso e de caráter irreversível", diz, lembrando que é possível que gestores errem sem que se consiga comprovar o dolo.

Ele diz que a rejeição das contas é uma das etapas "necessárias, mas não suficiente para impedir registros".

O advogado Ademir Ismerim explica que existe um processo entre a apresentação das listas pelos tribunais de contas e a decisão de conceder ou não registros a um determinado candidato.

"O Tribunal (TRE) ainda vai baixar um edital com um prazo de cinco dias para possíveis impugnações de registro", afirma. As impugnações podem ser pedidas por candidatos, partidos políticos ou coligações, explica. "A Justiça vai conceder aos candidatos a oportunidade de defesa e só depois decidir", diz. Pressione aqui para para acessar a lista

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