16 de jul. de 2014

PRE impugna candidatura de Moema Gramacho, Luiz Caetano e outros 28 nomes

Redação Portal Clériston Silva PCS 

Moema Gramacho

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) impugnou, de domingo (13) a terça-feira (15), 30 registros de candidaturas de deputados, sete federais e 23 estaduais, por enquadramento na Lei da Ficha Limpa.

Entre os postulantes, estão o ex-prefeito de Camaçari e a ex-gestora de Lauro de Freitas, Luiz Caetano e Moema Gramacho, ambos petistas e concorrentes a vagas na Câmara Federal, devido a condenações no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O motivo mais recorrente das ações de impugnação da PRE/BA se refere à rejeição de contas pelos Tribunais de Contas da União, do Estado e dos Municípios.

Aspirante à Assembleia Legislativa, a ex-prefeita de Itiúba Cecília Petrina (PT) também teve candidatura impugnada, por ter as contas reprovadas pelo TCM.

Luiz Caetano

A lista ainda tem os nomes dos candidatos ao Congresso: o deputado federal Geraldo Simões (PT) [reprovado pelo TCU], o ex-parlamentar Joseph Bandeira (PT) [condenado por crime contra a administração pública, além dos tribunais de Contas da União e do Estado]; o ex-prefeito de Irecê Beto Lélis (PMDB) [sentenciado pelo TRE pela prática de crime eleitoral]; o ex-deputado José Carlos de Jesus Rodrigues (PP) [reprovado pelo TCM]; o ex-prefeito de Cruz das Almas, Orlando Peixoto [inabilitado pelo TCM]; e a ex-gestora de Barreiras, Jusmari Oliveira (PSD) [reprovada pelo TCM].

Entre os pleiteantes à AL-BA, estão os deputados Carlos Brasileiro (PT) [reprovado pelo TCE, TCM e Câmara Municipal], Zé Raimundo (PT) [inabilitado pelo TCM]; Jânio Natal (PRP) [reprovado pelo TCM]; Joseildo Ramos (PT) [crime contra administração pública]; bem como o ex-prefeito de Feira de Santana, Tarcízio Pimenta (PHS) [reprovado pelo TCM]. Cabe à Justiça Eleitoral jugar as ações e deferir ou não as candidaturas.

Os impugnados têm sete dias para contestar. Confira a lista completa.

Joseildo Ramos, Cecília Petrina e Tarcízio Pimenta foram enquadrados na Lei da Ficha Limpa nº 135/201

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