2 de nov. de 2016

TCM rejeita contas da prefeitura de Governador Mangabeira

Redação Portal Cleriston Silva PCS

Prefeita Domingas Souza da Paixão
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (01/11), rejeitou as contas da prefeita de Governador Mangabeira, Domingas Souza da Paixão, relativas ao exercício de 2015.

Diante das irregularidades identificadas no relatório técnico, o relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a suposta prática de improbidade administrativa e o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$127.483,20, com recursos pessoais, por despesas indevidas com multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações e pagamento em duplicidade a secretário municipal.

A relatoria ainda multou a prefeita em R$47.396,00, em razão das falhas identificadas durante a análise técnica, e em R$54.000,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa total com pessoal ao limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

As contas foram rejeitadas em decorrência da não apresentação para análise de 10 processos licitatórios, no montante total de R$1.520.261,09, de 18 dispensas/inexigibilidades, no importe de R$671.575,28, e de 35 contratos, que somados representam R$2.785.871,42, além da apresentação incompleta de oito processos de dispensa e inexigibilidade, que totalizam R$ 274.452,00, configurando falha grave por prejudicar o exercício do Controle Externo.

Também foi identificada a contratação de pessoal sem concurso público, que promoveu gastos no expressivo montante de R$5.300.797,83, em especial, por meio da cooperativa COOPERBA, no valor de R$3.811.111,00, e a contratação de pessoal por tempo determinado pendente de processo seletivo simplificado, na quantia de R$639.524,89.

A despesa total com pessoal representou 55,16% da receita corrente líquida, extrapolando o índice máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que também prejudicou o mérito das contas. Cabe recurso da decisão.

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