Redação Portal Cleriston Silva PCS
A Justiça determinou a suspensão do processo seletivo simplificado do Município de Campo Formoso, Itapicuru, e a reabertura do prazo de inscrição para preenchimento dos cargos, sem a exigência de qualquer experiência profissional anterior.
A decisão proferida na última quinta-feira (30) pelo juiz Francisco Pereira de Morais acata um pedido feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) através de uma ação civil pública ajuizada contra o município e a Secretaria Municipal do Trabalho, Ação Social e Combate á Pobreza.
No documento, o promotor de Justiça José Carlos de Freitas argumentava que o Edital 01/2016 apresentava ilegalidades e exigências insanáveis, como a exigência de experiência mínima de 12 meses na função pleiteada ou gestão em programas socioassistenciais e de inclusão digital.
Além de impedir a exigência, o juiz determinou que seja garantida a reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência na quantidade estabelecida no Decreto Federal 3.298/99, que estabelece que o candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.
5 de jul. de 2016
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