30 de ago. de 2013

Juiz limita participação de crianças e adolescentes na Parada Gay de Alagoinhas

Redação Portal Clériston Silva PCS 

A Vara da Infância e da Juventude de Alagoinhas determinou limitar a participação de crianças e adolescentes na 7ª Parada Gay de Alagoinhas, através de portaria publicada nesta quinta-feira (29). Nela, a Justiça resolve que adolescentes entre 14 e 15 anos só poderão estar no evento caso estejam acompanhados de seus pais ou responsáveis legais. Já menores de 14 anos não poderão participar da manifestação.

A portaria considera que a Parada Gay tem atraído um público infantil e que menores de 18 anos não têm personalidade desenvolvida e nem maturidade para decidir sobre sua opção sexual. Afirma também que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) "reputa inadequados espetáculos desta natureza, às crianças e adolescentes".

A decisão foi tomada pelo juiz substituto da Infância e Juventude na cidade, José Brandão Netto, que também é conhecido por tomar outras ações polêmicas envolvendo este público-alvo.

Apesar de ser pautada por questões da psicologia do desenvolvimento, nem todos os especialistas concordam com os princípios levantados pela portaria. A professora da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), Juliana Prates, que é doutora em Estudos da Criança, não se posiciona a favor da medida. "Eu acho que é um pouco inadequado considerar que a manifestação condicionaria alguma tendência à sexualidade", explica, "Se pensarmos dessa forma, o adolescente não pode participar de absolutamente nada relacionado à sexualidade". Ela também denuncia que a portaria pode ser baseada em critérios de heteronormatividade.

A 7ª Parada Gay de Alagoinhas será realizada neste domingo (1º), das 15h às 21h. O evento será fiscalizado pela Polícia Militar e por agentes voluntários de proteção à criança e ao adolescente, para evitar o consumo de álcool por menores e garantir o cumprimento da portaria.

Os pais ou responsáveis que permitirem a permanência de menores sob sua guarda no evento estarão sujeitos a multa que varia de três a 20 salários-mínimos (R$ 13.560).

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