Redação Portal Cleriston Silva PCS
A Justiça Federal em Paulo de Afonso, que fica no norte do estado, determinou que a União forneça medicamentos, água potável e transporte a população indígena. De acordo com a decisão, a União tem o prazo de 30 dias, sob pena de multa diária em que não houver o fornecimento de água.
Além de disponibilizar os bens acima citados, a ré terá também que oferecer veículos suficientes para transporte dos indígenas enfermos; promovendo sua manutenção preventiva e corretiva e reparo dos veículos avariados.
Pela sentença, a União deverá também manter a limpeza nos Postos de Saúde das aldeias, o contingente adequado de profissionais da equipe multidisciplinar em atenção à saúde indígena, realizar exames de saúde prescritos pelos profissionais de saúde e executar obras de infraestrutura e de saneamento básico nas aldeias.
A Funai deverá monitorar o cumprimento das ações. Caso haja descumprimento da sentença, o juiz estabeleceu multa diária de R$ 1 mil sobre a União, e R$ 100 ao Secretário da Secretaria Especial de Saúde Indígena e ao Chefe do Distrito Sanitário Especial Indígena, a ser revertido aos povos indígenas de Paulo Afonso.
O juiz federal declara que o acesso à água potável se enquadra entre os mais elementares direitos humanos, como direito de primeira geração, por se tratar de elemento essencial à subsistência humana. “Incumbe ao Estado, além de assegurar um mínimo de dignidade aos cidadãos, garantir a igual distribuição dessas prestações, devendo o fornecimento de água potável ser incluído dentre as mais elementares prestações de serviços públicos do Estado, por constituir o mínimo existencial indispensável à existência humana.
A sentença consigna que negar acesso de água potável às famílias silvícolas, que sobrevivem em condições precárias e sem saneamento básico, constitui violação aos direitos humanos, até mesmo o direito à vida, exigindo atuação positiva do Estado.
15 de jul. de 2015
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