11 de mar. de 2015

Coité: Justiça obriga 50% de professores em sala de aula; grevistas devem recorrer

Redação Portal Cleriston Silva PCS 

As escolas da rede municipal de Conceição do Coité, na região sisaleira, terão de manter mínimo de 50% do efetivo de professores em sala de aula. A determinação faz parte de decisão da desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi, publicada nesta quarta-feira (11), no Diário da Justiça Eletrônico.

De acordo com a magistrada, caso os docentes não cumpram a determinação, a multa será de R$ 25 mil diários. Na ação, a prefeitura diz que o sindicato da categoria (SPMCC) decretou a paralisação sem aguardar o encerramento das negociações. Há 13 dias, os docentes da cidade estão em greve. Eles reclamam aplicação da carga horária e do piso estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Segundo Leonardo Mascarenhas, do sindicato dos professores, o MEC determinou que em 20 horas de carga horária, 13H são para sala de aula e o restante para planejamento. A prefeitura de Coité exige 15h para aulas e 5h para planejamento. "Além disso, o piso salarial pago em Coité é o pior da região sisaleira", disse Mascarenhas. Segundo ele, o vencimento pago em Coité fica atrás em R$ 600 em média em relação aos municípios vizinhos.

O sindicalista também negou que a prefeitura quer negociar. "Até agora, não houve nenhuma resposta da prefeitura", declarou.

Nesta sexta-feira (13), uma audiência pública na Câmara de Vereadores vai discutir a situação do magistério local. Sobre a decisão da juíza de que os docentes devem manter 50% do efetivo em aula, Mascarenhas disse que a condição tem sido cumprida pelos professores do Fundamental 1 (1° a 5° ano) que não aderiram em massa à greve. O professor afirmou ainda que o sindicato deve recorrer da decisão da Justiça.

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