30 de set. de 2014

Bebida na zona, só com autorização; prisão, só em flagrante; saiba o que muda no dia da eleição

Redação Portal Cleriston Silva PCS 

A menos de uma semana das eleições de 2014, no dia 5 de outubro, quase ninguém pode ser preso no Brasil. Isso porque, segundo a legislação eleitoral, até terça-feira (8), os eleitores só poderão ser presos por crime inafiançável ou em flagrante, pra garantir que o máximo de eleitores possíveis possa votar.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, a lei surgiu para impedir que as pessoas fossem presas de forma a atender interesses de “coronéis” e está em vigor até hoje.

Outra modificação na lei é que os juízes eleitorais assumem o poder de policiais e podem tomar “quaisquer medidas necessárias para manter a ordem” durante o dia do pleito. Por conta disso, eles podem solicitar a proibição da venda de bebidas alcoólicas em suas respectivas zonas e quem desrespeitar a determinação pode ser preso por até um ano.

De acordo com o TRE, porém, poucos juízes proíbem a venda hoje em dia e a decisão do magistrado só é divulgada no dia da eleição. O Tribunal ainda alerta que a boca de urna continua sendo contra a lei e gera prisão de até seis meses.

“O eleitor tem o direito de se manifestar de forma individual e silenciosa, através de broche, adesivo, etc. Mas camisa, boné ou outro tipo de vestuário foi proibido por configurar brinde”, esclareceu o órgão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário