Redação Portal Clériston Silva PCS
O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (30/04), julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Senhor do Bonfim, Edivaldo Martins Correia, por ter contratado, sem licitação, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Municipal – IBDM, pelo valor global de R$ 22.950,00.
O contrato tinha como finalidade a locação de sistemas de informática para o exercício financeiro de 2013. O conselheiro relator, Plínio Carneiro Filho, aplicou multa de R$ 1.200 ao gestor, além de determinar a regularização imediata da situação.
Edivaldo Martins foi chamado para prestar seus esclarecimentos, mas não se manifestou, admitindo desta forma, as irregularidades relacionadas no termo de ocorrência.
8 de mai. de 2014
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