16 de abr. de 2018

Eleições suplementares: TRE autoriza o início da propaganda eleitoral em Jeremoabo

Redação Portal Cleriston Silva PCS

Conforme o cronograma de ações voltadas para as eleições suplementares que serão realizadas em Jeremoabo no dia 3 de junho, para a escolha dos cargos de prefeito e vice-prefeito, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informou que, a partir de domingo (15), passou a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive por meio da internet (Lei nº 9.504/97, artigos 36, caput e 57-A).

Os candidatos também já podem fazer uso de alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, sempre respeitando o horário das 8h às 22h. Os partidos políticos e as coligações também poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 (oito) às 24 (vinte e quatro) horas (Lei nº 9.504/97, art.39, § 4º). No dia 2 de junho, um dia antes das eleições, deverá ser encerrada a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som.

Além disso, os candidatos têm até às 22 horas para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. As eleições municipais em Jeremoabo ficaram indefinidas pois a candidata à prefeita mais votada, Anabel de Tista (PSD), teve seu registro indeferido e os votos não foram validados. Ela disputou o pleito de 2016 com recursos na Justiça Eleitoral.

Após julgamento de recurso interposto pela candidata, a Corte eleitoral do TRE-BA decidiu, à unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura e excluir multa aplicada a candidata. Conforme a Resolução Administrativa - Nº 5/2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do TRE-BA.

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