3 de mar. de 2015

Em Serrinha, 491 eleitores podem ter o título cancelado a partir de maio

Redação Portal Cleriston Silva PCS 

Cartório Eleitoral de Serrinha 
De acordo com a legislação eleitoral, 1.782.035 eleitores brasileiros que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o seu título de eleitor cancelado. Desse total, 491 são serrinhenses que deixaram de votar. Para regularizar a situação, esses cidadãos devem comparecer ao cartório eleitoral até o dia 4 de maio portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.

A relação das inscrições passíveis de cancelamento ficará disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados, podendo sofrer pequenas alterações por conta de revisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na coluna “Serviços ao eleitor”, no link “Situação eleitoral”.

A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 19 a 21 de maio.

Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.

Consequências - Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Números por municípios - Segundo maior município do Território do Sisal, Conceição do Coité tem 272 eleitores que poderão ter o título cancelado. Em seguida Araci, com 464, e Monte Santo, quarto maior município do sisal, com 433.

Entre os municípios que fazem fronteira com Serrinha, Teofilândia também se destaca pelo maior número de eleitores irregulares passíveis de cancelamento do título: 131 no total. Em segundo lugar está a cidade de Lamarão, com 108, e em terceiro Barrocas, com 93. O quarto lugar é ocupado pelo município de Biritinga, que reúne 83 eleitores irregulares. As cidades com menos faltosos são Candeal, com 26, e Ichu, com 18.

Ao todo, 4.514 eleitores dos 25 municípios da região sisaleira podem ter o título cancelado.

Veja o número de eleitores faltosos por município

Serrinha - 491
Conceição do Coité - 272
Araci - 464
Monte Santo - 433
Tucano - 414
Itiúba - 278
Santaluz - 270
Cansanção - 265
Riachão do Jacuípe - 129
Queimadas - 235
Quijingue - 160
Valente - 106
Teofilândia - 131
Pé de Serra - 92
Biritinga - 83
Barrocas - 93
Capela do Alto Alegre - 87
Lamarão - 108
Nordestina - 126
Retirolândia - 61
Candeal - 26
São Domingos - 60
Nova Fátima - 47
Ichu - 18
Gavião - 65

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