1 de ago. de 2014

Conceição da Feira: Juiz determina execução de hino em escolas

Redação Portal Clériston Silva PCS 

Juiz José Brandão
Uma portaria baixada pelo juiz José Brandão, da Comarca de Conceição da Feira, a 102 km de Serrinha, determina o cumprimento da Lei dos Símbolos Nacionais, que obriga a execução do Hino Nacional uma vez por semana em escolas de ensino fundamental públicas e privadas. Em entrevista nesta sexta-feira (1º), o juiz informou que a medida, publicada no dia 23 de julho, já está valendo no município e tem como objetivo fazer com que a Lei seja cumprida. A escola que descumprir a determinação poderá pagar multa de até R$ 2.896, o que equivale a quatro salários mínimos.

“A Lei da federação determina que haja execução do hino uma vez por semana na escolas públicas e privadas. Como o juiz também tem o poder de fazer com que a lei seja cumprida, não somente de ficar julgando, a gente baixou essa portaria. Isso já foi comunicado para a secretaria de educação e agora os agentes de Proteção da Infância e Juventude vão investigar se isso está acontecendo”, explica o juiz.

No caso de não cumprimento, a Lei determina punição de um a quatro salários mínimos para os responsáveis pela execução. "Todos que têm a função de fazer cumprir a lei e não cumprirem podem pagar multa", completa o juiz José Brandão. Ele acrescenta que, a forma com que o hino será executado fica a critério de cada instituição.

"Se vão fazer com todos os alunos presentes no pátio, se vão fazer dentro da sala de aula, eles decidem. Provavelmente, para que a fiscalização seja mais efetiva, as escolas devem nos indicar um dia na semana para isso acontecer, para que não fique algo solto", esclarece Brandão.

O juiz conta ainda que esta não é a primeira vez que ele baixa esse tipo de portaria. “Já aconteceu em outras comarcas onde trabalhei, como em Santo Estevão e Crisópolis. O hino é uma forma de patriotismo. Infelizmente se perdeu aquele costume de ser tocado nas escolas e a gente aproveita agora para incentivar o cumprimento", conclui.

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