22 de ago. de 2014

Serrinha: candidatos descumprem legislação eleitoral

Redação Portal Cleriston Silva PCS 

Candidatos não respeitam o horário determinado por lei para a colocação de placas





Andar por Serrinha entre 22h e 6h deixa bem claro para o eleitor o descompromisso de alguns candidatos com as leis estabelecidas pela Justiça Eleitoral. De acordo com a Legislação de número nº 9.504/97, que regulamenta a campanha política no Brasil, é permitido exibir cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não atrapalhem pessoas e veículos. "Mas não pode dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. E tem que ser retirado a partir das 22h", explica o técnico do Tribunal Regional Eleitoral Nisaldo Pereira.

Apesar de bem clara, a regra não vem sendo cumprida por postulantes a cargos públicos nas eleições de 2014. Em ronda realizada na madrugada de quarta-feira (20) nas principais praças e avenidas da cidade, a reportagem do Portal Cleriston Silva – PCS – encontrou peças publicitárias de candidatos que não respeitaram o horário pré-determinado por lei para a colocação do material. E a infração não tem partido: entre os cavaletes em situação irregular, estavam os de políticos de quase todos os partidos.

Quem tem mais, divulga mais - No ano de 2006, uma reforma no regulamento eleitoral decidiu pela proibição da distribuição de artigos como camisas, panfletos e a colocação de outdoors por parte de candidatos, alegando que a medida buscava combater a prevalência do poder financeiro no processo eleitoral. "A legislação proíbe para evitar o abuso do poder econômico. Um outdoor é caro, um anúncio de jornal é caro. Então, o candidato com mais dinheiro levava vantagem", explica o analista judiciário do Tribunal Eleitoral Regional, Jaime Barreiro. Porém, o argumento não se aplica aos cavaletes e à propaganda móvel por parte dos candidatos. Quem tem mais, divulga mais, o que contraria a lógica da Justiça Eleitoral.

Para o juiz do Tribunal Regional Eleitoral Cláudio Césare, a falta de uma delimitação para o uso de cavaletes não está diretamente ligada a um favorecimento financeiro de partidos e legendas com mais verba para a campanha. "Não é o fato de ter mais cavaletes que significa um abuso desse lado. Depende muito da execução que cada candidatura traz. Por outro lado, não existe a matemática que diz que cada partido vai gastar exatamente igual ao outro, mas se busca evitar o abuso do poder econômico", explica o magistrado. Ainda segundo Césare, as delimitações impostas pela reformulação buscam promover uma eleição "mais ou menos equilibrada", apesar das enormes brechas deixadas.

Placa atrapalha a visibilidade dos motoristas em cruzamento de rotatória





Instalados de forma improvisada às margens de ruas e avenidas, as placas e os cavaletes podem trazer sérios riscos à integridade física de motoristas e pedestres. Na manhã de terça-feira (19), o PCS flagrou uma placa colocada na rotatória da BR-116 impedindo a visão dos motoristas que passavam pelo local. A rotatória da BA-409, no bairro da Urbis, também está tomada por placas de candidatos atrapalhando a visibilidade no trânsito. Além de atrapalhar os motoristas, as placas causam uma enorme poluição visual nas vias públicas, em locais onde a prefeitura conserva pequenos jardins, sem falar nas frases batidas e ególatras dos candidatos para tentar convencer o eleitor. “Como é que você vai votar num cara que já começa desse jeito, poluindo uma via pública, atrapalhando a nossa visão”, diz o mototaxista Adalberto Machado.

De acordo com o juiz do TRE Cláudio Césare, a lei garante que, caso os cavaletes causem algum tipo de acidente, os comitês e os políticos devem ser responsabilizados judicialmente. "Os cavaletes e as propagandas não podem pôr em risco a integridade das pessoas. E se porventura acontecer, há uma responsabilidade que vai ser apurada, mas, em tese, há uma responsabilidade do comitê. Mas isso tem que ser apurado em uma série de circunstâncias", explica o juiz. Ainda segundo o magistrado, a apuração minuciosa é necessária para evitar equívocos. "Vamos admitir que uma determinada candidatura coloque o cavalete bem fixado e venha uma outra e sabote. Tudo é apurado caso a caso", falou.

Apesar da propaganda eleitoral em todos os estados brasileiros ser regulamentada pela mesma lei, em estados como o Rio de Janeiro e São Paulo é possível passar pelo período de campanha sem ser obrigado a conviver com a poluição visual. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a rejeição da população por candidatos que sejam as ruas tem moldado o comportamento dos postulantes. "Nós temos reparado que tem diminuído essa intensificação da campanha nas ruas, porque o próprio eleitor repudia esse tipo de comportamento. Acaba sendo um tipo de propaganda negativa para o candidato. Não há nenhuma norma diferente em São Paulo", explica.

Destruir peças publicitárias é crime - Visto por alguns como a solução para conter o crescimento desenfreado da publicidade eleitoral, o ato de vandalismo de destruir placas e cavaletes é considerado crime e pode render pena de reclusão de até seis meses. "Observei na internet uma campanha que dizia que já que não pode destruir, é para chutar e derrubar. Na verdade, chutar e derrubar também é crime, porque o tipo penal diz que atrapalhar a propaganda, seja destruindo, seja chutando é crime que pode levar a até seis meses de prisão. Havendo o flagrante, o indivíduo pode até ser preso", esclarece o analista Judicial do Tribunal Eleitoral Regional, Jaime Barreiro.

Candidatos não respeitaram o horário pré-determinado por lei para a colocação do material

Candidatos não respeitaram o horário pré-determinado por lei para a colocação do material

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