2 de mai. de 2016

Osni Cardoso e outros seis prefeitos são denunciados por crimes administrativos

Redação Portal Cleriston Silva PCS

Sete prefeitos baianos estão na mira da Justiça por crimes administrativos. A Justiça recebeu denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual, na última semana, contra os prefeitos de Serrinha, Candeias, Cícero Dantas, Capim Grosso, Sítio do Quinto, Medeiros Neto e de Camamu.

Em Serrinha, o prefeito Osni Cardoso (PT), foi denunciado por uso indevido de verbas públicas para a realização de reformas em prédios públicos. É o mesmo caso no município de Sítio do Quinto, com o prefeito Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa, investigado por uso indevido de verbas públicas.

O gestor de Candeias, Sargento Francisco (PSD) é investigado por contratação indevida de empresas para a coleta de resíduos sólidos no total de mais de R$ 5 milhões, em 2013. De acordo com a denúncia, um decreto municipal foi montado para burlar a exigência de licitação iniciada na gestão da então prefeita Maria Angélica Maia e continuada pelo atual gestor.

Segundo o promotor José Emmanuel Lemos, a Prefeitura deveria realizar licitação para a contratação de empresas, após erros constatados no primeiro processo, e seguir todo o procedimento previsto na Lei 8.666/93, o que não ocorreu.

O prefeito de Cícero Dantas, Helânio Oliveira (PR) também foi denunciando por uso indevido de verbas públicas, após licitações irregulares para locação de veículos e coleta de lixo, além de contratações de escritórios de contabilidade, mediante dispensa indevida de licitação, no ano de 2013.

Em Capim Grosso, o tucano José Sivaldo de Carvalho é investigado por contratações de atrações musicais em festejos juninos promovidos em 2012.

O prefeito de Medeiros Neto, Nilson Vilas Boas Costa (PSB) foi denunciado por contratação irregular de serviços topográficos e a prefeita de Camamu, Emiliana Assunção Santos, conhecida como Emiliana de Zequinha (PP), responde por inexigibilidade indevida de licitação para a contratação de serviços de assessoria previdenciária.

Um comentário:

  1. COMO SE PODE OBSERVAR, LEI EXISTE, SÓ NÃO EXISTE, PARA AQUELES QUE NUNCA SE DEDICA A OBSERVAR ESTAS LEIS, QUE NO CASO, SEMPRE CAI NA CABEÇA DOS ¨INCAUTOS¨ VAMOS LER, MINHA GENTE. ASS. PEDRO BAIANO, DE SÃO JOÃO DA FORTALEZA - BA. ( CÍCERO DANTAS)

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