4 de mai. de 2012

Prefeito de Candeal e de outras duas cidades são acionados por desvio de verba do Fundeb

Redação Portal Clériston Silva PCS

Três prefeitos e um ex-prefeito de cidades no interior da Bahia são alvo de ações de improbidade administrativa por aplicação irregular de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), entre os anos de 2008 e de 2009.

Foram acionados pelo Ministério Público Federal (MPF) o prefeito da cidade de Candeal, José Rufino Ribeiro Tavares Bisneto; de América Dourada, Agnaldo Oliveira Lopes, o município de Castro Alves e o ex-prefeito da cidade, Augusto Pontes de Carvalho.

Despesas incompatíveis - Segundo o MPF, somando-se os recursos do Fundeb recebidos pelos três, dos cerca de R$ 15,6 milhões repassados aos municípios, R$ 1,1 milhão foi utilizado com despesas incompatíveis com a educação, a exemplo de contratação de bandas musicais para apresentação em festas juninas e investimentos na divulgação desses festejos.

Esse tipo de irregularidade se repetiu nas cidades de Candeal e de América Dourada, nas quais os prefeitos receberam, respectivamente, R$ 2,3 milhões de reais e R$ 5,9 milhões Fundeb.

O MPF informou que, em Candeal, R$ 637 mil do fundo pagaram diárias e custeio de hospedagem, transporte e refeições durante viagens oficiais, combustíveis e mercadorias para programas de alimentação, pagamentos de juros, e, até mesmo, contratação de bandas musicais para apresentação em festas juninas e investimentos em divulgação desses festejos.

Em América Dourada, o prefeito é acusado de ter usado R$ 165 mil para aquisição de mercadorias para conservação de Clube Municipal de Cultura, locação de palco, som, aquisição de materiais para show pirotécnico e contratação de bandas musicais para apresentação em festa de réveillon e custos para divulgação de festejos juninos.

Repasse aos professores - Ainda de acordo com o prefeito de Candeal e o ex-prefeito de Castro Alves aplicaram menos de 60% na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica. Foram aplicados somente 54,23% e 55,86%, respectivamente.

Condenação - Autor das ações de improbidade administrativa, o procurador da República Marcos André Carneiro Silva pede a condenação por improbidade administrativa e os prefeitos ficam sujeitos ao ressarcimento aos cofres públicos dos danos causados ao erário, à suspensão dos direitos políticos; ao pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentivos fiscais.

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