29 de jun. de 2017

Quixabeira: Justiça Federal condena ex-prefeito por irregularidades em uso de verba

Redação Portal Cleriston Silva PCS

O ex-prefeito de Quixabeira, Raulindo Rios, foi condenado a ressarcir o erário em R$ 2,3 mil e pagar multa de R$ 10 mil, por aplicação irregular de recursos federais, repassados através de um convênio com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco (Codevasf) para construção de duas barragens. A decisão é do juiz Rafael Ianner Silva, da Subseção Federal de Campo Formoso, na região do Vale do São Francisco. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

O caso aconteceu em 2002. O juiz ainda determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito, além da proibição de contratar com o Poder Público por 5 anos. O MPF, na denúncia, afirmou que o réu aplicou os recursos de forma irregular, como constatado em uma fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU). Para uma das barragens foram repassados R$ 57,5 mil, mas a CGU afirmou que a única barragem no local foi construída entre 1990 a 1992, o que evidenciaria o desvio dos recursos.

Testemunhas afirmaram que duas barragens foram construídas na gestão de Raulindo Rios, além de indicarem a existência de uma terceira barragem na região. Mas o juiz considerou que foram provadas as acusações de fraudes nos convites, coincidência de valores entre a proposta da empresa vencedora e o plano de trabalho, reforçando a suspeita de conhecimento antecipado dos valores do repasse por parte do licitante vencedor. Não houve concorrência efetiva e o caráter fraudulento do certame foi reforçado por testemunhas.

O sócio da empresa se disse lavrador semialfabetizado e confirmou ser “laranja” do então gestor-público. Ele disse que não sabia o que era uma licitação, e que só recebeu da prefeitura pagamento de suas diárias de pedreiro. O juiz entendeu que não houve dano ao erário e a Codevasf optou pelo arquivamento da ação por não ter comprovado o dano.

A Superintendência Regional da empresa atestou que “as obras/serviços foram executadas a contento conforme normas e instrumentos contratuais de acordo com o valor repassado”. Entretanto, Rafael Ianner entendeu que houve protagonismo do ex-prefeito, e que a tese da suposta perseguição política do prefeito posterior e do controlador-Geral da União não foi evidenciada.

“Rivalidade política entre o gestor municipal posterior ao mandato do réu não é suficiente para abalizar a tese da perseguição. Além disso, o robusto relatório de fiscalização da equipe da CGU – cujas constatações foram majoritariamente comprovadas no presente feito, afastam qualquer possibilidade de direcionamento dos trabalhos da equipe de auditoria”, disse na sentença.

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