31 de ago. de 2015

Ipirá: TJ-BA condena município a fornecer medicamento a mulher com doenças cardíacas

Redação Portal Cleriston Silva PCS

Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que o município de Ipirá, na região da Bacia do Jacuípe, forneça o medicamento Sildenafila a uma mulher diagnosticada com hipertensão arterial pulmonar e com uma grave doença do coração. Em caso de descumprimento da decisão, os cofres da cidade terão de pagar multa de diária de R$ 1 mil.

A determinação negou pedido do munícipio para suspender os efeitos de uma liminar ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que obrigava Ipirá a custear o medicamento para Wélica Gonçalves da Silva. No processo, o município alegou que o responsável pelo fornecimento do remédio seria o estado, já que se trata de medicamento de alto custo, incluso no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica estatal, de acordo com portaria Ministério da Saúde.

A municipalidade sustentou também que a decisão causaria graves prejuízos ao erário pelo fato de que o “Município não tem previsão orçamentária para suprir a população com todos os medicamentos que esta demande".

Em sua decisão, o presidente do TJ-BA, desembargador Eserval Rocha, argumentou que “nenhuma lesão, decorrente da decisão combatida, seria mais grave do que a necessidade de preservação da saúde e vida do cidadão”. “Assim, não pode o Poder Público, seja a União, o Estado ou o Município, furtar-se de satisfazer as necessidades inerentes à saúde dos seus cidadãos, negando-se a prover-lhes ou custear tratamentos essenciais”, afirmou Eserval Rocha na determinação.

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