17 de ago. de 2015

Antônio Cardoso: MPF ajuíza ação contra ex-prefeita por contratar ‘empresas de fachada’

Redação Portal Cleriston Silva PCS 

O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana ajuizou uma ação civil contra a ex-prefeita do município de Antônio Cardoso, Maria Angélica Lopes Carvalho, e as empresas T A Gomes & Cia. Ltda. e Gomes Santos Transportes Ltda. contratação irregular de serviços de transporte escolar.

O MPF acusa a ex-gestora de improbidade administrativa e prejuízos ao erário de aproximadamente R$ 632 mil, recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A ação foi apresentada no dia 6 de agosto.

Na ação, o órgão afirma que, em 2009, Maria Angélica promoveu uma licitação para contratar empresas especializadas em transporte escolar para alunos do ensino fundamental, com utilização de ônibus, micro-ônibus e similares, em 23 linhas do município.

As empresas Gomes Santos e T A Gomes & Cia. foram as vencedoras do procedimento e cobraram cerca de R$ 395 mil e R$ 237 mil, respectivamente. Porém, foi constatado que eram “empresas de fachada” por não possuir veículos e nem empregados. A sócia da Gomes Santos, em declaração ao MPF, informou que a empresa quando vence a licitação aluga os veículos para prestar o serviço.

A Procuradoria afirma que art. 72 da Lei nº 8.666/93 não permite a subcontratação, apenas para a prestação de parte do serviço. Em relação à T A Gomes & Cia., além de não possuir automóveis ou empregados no período, não foi identificado nenhum empreendimento no endereço indicado.

O MPF quer que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos réus no valor da improbidade. Além disso, quer que os acionados sejam condenados a ressarcir o erário de forma integral ao dano provocado,perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se houver; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário