2 de jul. de 2015

Multa aplicada ao prefeito Osni foi provocada por atraso no pagamento de juros e não se trata de malversação, diz nota

Redação Portal Cleriston Silva PCS 

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) puniu o prefeito de Serrinha Osni Cardoso (PT), nesta terça-feira (30). Segundo o TCM, o administrador terá de devolver R$ 11,7 mil aos cofres municipais por ter praticado despesas indevidas com multas e juros por atraso no recolhimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2009.

O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, afirmou que a dívida já foi objeto de parcelamento em 5 de agosto de 2010, mas até o momento Osni Cardoso não apresentou nenhum comprovante de quitação. Ainda cabe recurso do prefeito à decisão do TCM.

Em nota enviada ao Portal Cleriston Silva – PCS, o gestor explicou que, no ano citado, os juros do INSS foram pagos com recursos do município, procedimento administrativo que o tribunal de contas considerou inadequado ao caso. O município tem até o dia 10 do mês subsequente para fazer o repasse, depois de recolher 8% do servidor e acrescer mais 12% como empregador. O atraso nesse pagamento dá origem a juros e multa.

Ainda segundo a nota, a multa foi oriunda do atraso no pagamento dos juros e não se trata de malversação ou má fé no trato com a coisa pública, como está sendo massificado por indivíduos que dão interpretações equivocadas aos assuntos ligados à gestão municipal.

O documento diz ainda que as prestações reconhecidas como dívida pela administração pública já foram pagas com correção monetária e que o prefeito se coloca à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto em questão.

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