Redação Portal Clériston Silva PCS
O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (06/02), opinou pela rejeição das contas da Câmara de Pedrão, na gestão de Antônio Baltazar Ferreira de Araújo, relativas ao exercício de 2012.
O relator do parecer, Conselheiro Francisco Netto, determinou o ressarcimento da quantia de R$ 11.100,00 ao erário municipal, em razão da não comprovação da legitimidade de diárias pagas a vereadores e/ou servidores, e imputou multa de R$ 5.000,00 ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
A relatoria identificou, através dos decretos executivos nºs 9/2012 e 12/2012, que foram abertos créditos adicionais suplementares por anulação de dotações orçamentárias no montante de R$ 17.790,00, restando evidenciada, por seu vez, a abertura de créditos adicionais suplementares sem os decretos executivos correspondentes no montante de R$ 75.816,33, em contrariedade ao estabelecido no art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64, comprometendo o mérito das contas.
As despesas empenhadas e pagas alcançaram o montante de R$ 481.992,72, não havendo restos a pagar, em cumprimento ao estabelecido no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. No encerramento do exercício financeiro de 2012 foram restituídos aos cofres públicos municipais duodécimos no montante de R$ 22.196,09.
As despesas com pessoal alcançaram o percentual de 2,81% da receita corrente líquida, não ultrapassando, consequentemente, o limite estabelecido na alínea “a”, do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar n° 101/00.
13 de fev. de 2014
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