6 de set. de 2011

Prefeito de Ichu contrata empresa da própria filha para prestação de serviços de saúde

O prefeito de Ichu, Carlos Santiago de Almeida, contratou uma empresa pertencente à própria filha para prestar serviços de saúde à prefeitura, no exercício de 2010, e foi multado em R$ 2 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão realizada nesta terça-feira (6).

O tribunal concluiu que o ato praticado pelo prefeito violou os princípios contidos no art. 37 da Constituição Federal, notadamente aqueles que dizem respeito à moralidade, legalidade, impessoalidade e isonomia. Mas ainda cabe recurso da decisão.

Em sua defesa, o prefeito alegou que contratou o Instituto Médico Especializado (IME), para prestação de serviços na área de fisioterapia sem licitação de forma legal, uma vez que não existe outra empresa que preste esse tipo de serviço no município, ficando inviável a concorrência pública.

Ele juntou como prova, certidão lavrada pela Comissão Permanente de Licitação, que atesta a ausência de profissionais da área em Ichu e disse que sua decisão baseou-se também na capacidade técnica apresentada pela empresa contratada.

O TCM argumenta, porém, que o simples ato de figurar o denunciado como contratante, na condição de representante legal do poder público, e do outro lado, como contratada, a sua própria filha, por si só atenta contra os princípios da moralidade e da impessoalidade consagrados no art. 37 da Constituição Federal.

Ainda segundo o TCM, a realização da contratação direta por inexigibilidade de licitação não era o procedimento adequado, uma vez que não ficou demonstrada a inviabilidade de competição, o que torna a contratação ilegal.

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