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Prefeito Capitão Joelson e vereador Gerson de Alzira |
Em sessão desta quinta-feira (1°), o relator, conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa de R$10 mil ao prefeito e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$258.703,12, com recursos pessoais, sendo R$257.000,00, relativo à saída de recursos de contas bancárias sem documentos de despesas correspondentes, e R$1.703,12, decorrente da diferença verificada entre o termo de conferência de caixa e o saldo bancário registrado no balanço patrimonial.
De acordo com o TCM, as contas de Capitão Joelson foram reprovadas por conta da não aplicação mínima de 25% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, vez que o percentual alcançado foi de 24,43%.
O prefeito não cumpriu o índice mínimo de 60% de investimento dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica – aplicou apenas 50,24%. O gestor também deixou de promover o recolhimento dos ressarcimentos que lhe foram imputados pelo TCM na análise de outras contas.
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