29 de out. de 2015

TCM rejeita contas da prefeitura de Candeal e denuncia prefeito ao MP

Redação Portal Cleriston Silva PCS

As contas do prefeito de Candeal, Fernando Nere, relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (29/10), com determinação de representação ao Ministério Público Estadual pelas graves irregularidades destacadas no parecer.

O relator, conselheiro substituto Cláudio Ventin, aplicou duas multas, a primeira no importe de R$ 32.083,20, que corresponde a 30% dos subsídios anuais do gestor, por não ter reconduzido os gastos com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e a segunda no valor de R$ 10 mil pelas falhas contidas relatório. Também foi determinada a restituição do montante de R$ 36.473,38 aos cofres municipais, com recursos pessoais, por ausência de comprovação de despesas e pagamento irregular de multas e juros.

O parecer destacou que o gestor deixou de encaminhar diversos processos licitatórios, no montante total de R$ 989.233,25, e processos de dispensa e/ou inexigibilidade, que somam R$ 364.536,50, impedindo o TCM de analisar a regularidade dos procedimentos e comprometendo o mérito das contas. Também não foi cumprida a determinação para redução da despesa total com pessoal, na forma e prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, já que no 3ª quadrimestre de 2014, o gasto atingiu o montante de R$ 8.054.089,51, correspondendo a 56,66% da receita corrente líquida de R$ 14.213.906,58, ultrapassando o limite de 54% previsto na LRF.

Quatro dos conselheiros que acompanharam o voto do relator (a votação por foi unanimidade) ressalvaram, em suas manifestações, que os gastos acima do limite de 54% estipulado pela LRF com pessoal não foram determinantes para a rejeição e sim as outras irregularidades apresentadas e, caso estas sejam sanadas, no pedido de reconsideração, vão alterar seus votos para “aprovação com ressalvas”.

Câmara – Na mesma sessão, as contas da câmara de Candeal, na gestão de José Almir Carneiro, referentes ao exercício de 2014, foram aprovadas com ressalvas sem a imputação de multa ao responsável. Cabe recurso da decisão.

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