25 de jul. de 2018

TCM aprova retirada dos terceirizados do índice de pessoal

Redação Portal Cleriston Silva PCS

Após meses de articulação política do Legislativo e União dos Municípios da Bahia (UPB) com o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), a corte de contas aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira, 25, uma instrução normativa que permite aos municípios não lançarem na folha de pessoal os trabalhadores terceirizados, ou seja, aqueles que desempenham atividades-meio como vigilância, manutenção, informática e limpeza - diferente das chamadas atividades-fim como saúde e educação, que são obrigações constitucionais.

Nos últimos anos de crise econômica e baixa arrecadação, boa parte dos gestores não tem honrado a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina que os municípios só podem comprometer 54% de sua Receita Corrente Líquida (RCL) com pessoal. Com isso, acabam com contas rejeitadas pelo próprio tribunal.

Essa é a segunda vez este ano que o TCM flexibiliza para os gestores municipais. Em março, a maioria dos conselheiros do TCM) votou favorável ao pleito da UPB para que fossem retirados do cálculo de índice de gasto com pessoal os custos de programas do governo federal nas áreas de Educação e Saúde.

Com o gesto de flexibilização, o TCM segue tendência de tribunais de contas de outros estados a exemplo do Paraná e Minas Gerais. E facilita aos prefeitos. A decisão foi comemorada pelo presidente da UPB, Eures Ribeiro, que aposta na redução do número de contas rejeitadas e, consequentemente, das penalidades imputadas aos gestores municipais.

“Não dá para prestar um serviço de qualidade no município sem mão de obra. Mas, o prefeito que contratava, mesmo para a saúde, o transporte, a vigilância ou o técnico de informática, era penalizado por preservar o atendimento à população. Não tenho dúvidas que se faz justiça e, na ponta, essa decisão vai se reverter a favor do cidadão”, disse Eures, por meio de sua assessoria de imprensa.

Também nesta quarta o TCM flexibilizou ao retirar a obrigatoriedade de se lançar em gastos com pessoal a contratação de organizações sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) para serviços de saúde.

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