10 de mar. de 2017

Gika Lopes propõe capacitação para agentes de saúde como mais um instrumento de combate à violência contra a mulher

Redação Portal Cleriston Silva PCS

Nesse mês de março, que representa a luta diária das mulheres em defesa da igualdade de direitos, mais conquistas e respeito, indiquei a criação do Programa de Capacitação de Agentes de Saúde por meio de cursos, palestras, encontros, debates, seminários e outras atividades educativas, visando identificar e orientar mulheres vítimas de violência doméstica, garantindo a ampliação do acesso a informações sobre os instrumentos jurídicos disponíveis da Lei 11.340/06 às mulheres vítimas ou não de violência doméstica.

O presente programa visa contribuir com a formação de profissionais ligados ao atendimento da mulher, como os agentes de saúde, com informações jurídicas fundamentais, de forma a qualificar o trabalho desenvolvido bem como garantir o acesso aos direitos previstos na Lei Maria da Penha.

As participações dos agentes de saúde surgem como uma possibilidade de amparo, auxílio e socorro as vítimas de violência doméstica. “Estes agentes, em algumas visitas familiares, são os primeiros profissionais a fazerem contato com essas mulheres. Ao capacitá-los, eles poderão atuar sobre os principais condicionantes desta violência, bem como informá-las sobre os principais instrumentos jurídico-sociais disponíveis. Uma vez capacitados, eles poderão aproveitar as visitas mensais às residências para identificar e orientar as vítimas” afirma o deputado Gika Lopes.

Atender a essas mulheres que sofrem violência ou que se encontram num ambiente propício a estas manifestações significa zelar pelos Direitos Humanos e valorizar, no espaço da Saúde, a realização destes Direitos. O olhar abrangente dos agentes de saúde, sob uma ótica multiprofissional e interdisciplinar, permitirá entender os processos de vida dessas mulheres e subsidiar a promoção da saúde e segurança ou sua reabilitação, quando o caso.

Um comentário:

  1. A Lei que trata dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate ás Endemias é Lei 11.350/06,NÃO "12.340/06 "como citada no texto

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