27 de mai. de 2015

Tribunal Eleitoral condena prefeita baiana por propaganda eleitoral com verbas do SUS

Redação Portal Cleriston Silva PCS 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) condenou Domingas Souza da Paixão, prefeita de Governador Mangabeira, no recôncavo baiano, a 123 km de Serrinha, a pagar multa no valor de R$ 10 mil por conduta vedada a agentes públicos.

Na ação, proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA), afirma-se que a prefeita fez propaganda em outdoor para o então candidato a senador, Otto Alencar (PSD), com verbas do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a denúncia, que chegou à ouvidoria do TRE acompanhada de fotografia, o outdoor sinalizava a construção da “Unidade de Saúde da Família Otto Alencar”. Para o procurador Regional Eleitoral Auxiliar André Batista Neves, autor da representação, a prefeita descumpriu o artigo 73 da Lei nº 9.504/97 (Lei das eleições), que veda aos agentes públicos condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

O acórdão do TRE/BA, assinado em 13 de maio, julgou parcialmente procedente a ação para aplicar a Domingas multa de dez mil reais – a PRE requereu R$ 50 mil –, por entender que a legislação foi violada.

O procurador Regional Eleitoral Ruy Mello afirmou que encaminhará ofício à Procuradoria da República no Município de Feira de Santana para apuração de possível ato de improbidade administrativa pela prefeita, acusada de utilização indevida de verbas do SUS para realização de propaganda eleitoral.

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