26 de out. de 2016

Contas das prefeituras de Biritinga e Monte Santo são rejeitadas pelo TCM

Redação Portal Cleriston Silva PCS

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (25/10), rejeitou as contas das Prefeituras de Biritinga e Monte Santo, da responsabilidade de Gilmário Souza de Oliveira e Jorge José de Andrade, respectivamente, todas em função, principalmente, da reincidência no exercício de 2015 do descumprimento do índice máximo para despesa total com pessoal.

Biritinga – A despesa total com pessoal em Biritinga manteve-se acima do limite máximo de 54% durante todos os quadrimestres dos três últimos exercícios, alcançando ao final do 3º quadrimestre de 2015 a importância de R$21.879.501,77, que equivale a 70,02% da receita corrente líquida de R$31.248.596,90.

O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$15.270,00, com recursos pessoais, em função de pagamentos de diárias a diversos servidores sem a apresentação dos devidos comprovantes, e imputou multas ao gestor de R$6 mil por falhas no relatório técnico e outra de R$ 54.000,00, pela extrapolação da despesa com pessoal.

Em relação a essa última multa, houve divergência de entendimento entre os conselheiros sobre o percentual a ser aplicado, sendo definido, por quatro votos a três, a aplicação do percentual de 30% dos subsídios anuais do gestor.

Monte Santo – A conduta reiterada em não reduzir a despesa total com pessoal no exercício de 2015 fez com que os conselheiros votassem pela rejeição das contas do prefeito de Monte Santo, Jorge de Andrade. Nos três quadrimestres do ano a despesa ultrapassou o limite legal, com os percentuais de 57,21%, 66,81% e 66,29% da receita corrente líquida, superando em muito o limite de 54%.

Andrade foi multado em R$3 mil por omissões e irregularidades no relatório de gestão e, por três votos a dois, contrariando entendimento do conselheiro relator Paolo Marconi, a multa com base na Lei de Responsabilidade Fiscal sobre o não cumprimento dos gastos com pessoal foi fixada em valor equivalente a 12%, e não 30% dos subsídios anuais do prefeito.

Cabe recurso das decisões.

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