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11 de mai. de 2016

Ministro do STF nega recurso do governo contra impeachment de Dilma

Redação Portal Cleriston Silva PCS

Impondo uma nova derrota ao governo, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki negou nesta quarta-feira (11) a ação apresentada pela AGU (Advocacia-Geral da União) que tentava anular o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff no Congresso.

Com isso, fica mantida a sessão do Senado que discute a admissibilidade da denúncia por crime de responsabilidade da presidente. Se for aprovada, Dilma será afastada por até 180 dias e o vice-presidente Michel Temer assumirá o comando do país.

O ministro não admitiu os argumentos da AGU alegando "desvio de poder" de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que conduziu o processo como presidente da Câmara dos Deputados, que teria deixado o processo "viciado" desde a aceitação do pedido de impeachment em dezembro do ano passado.

Na ação, o governo alegava que o recebimento do processo por Cunha foi ilegal porque o peemedebista agiu por interesse pessoal, em retaliação ao Planalto e ao PT que não aceitaram endossar o que chamaram "leilão do impeachment". O objetivo de Cunha, sustentou o governo, era ser blindado para não ser cassado no Conselho de Ética.

Teori avalia que é subjetiva a argumentação de que os atos de Cunha teriam influenciado todo o processo –o que seria difícil provar com esse tipo de ação, uma vez que não há produção de provas.

O ministro cita que o processo avançou em outras etapas contando com aval de deputados da comissão especial que discutiu o processo e do plenário, que autorizou o impeachment por 367 votos.

"É preciso considerar que os atos do presidente da Câmara, inclusive o de recebimento da denúncia contra a presidente da República, foram subsequentemente referendados em diversas instâncias da Câmara, com votações de acolhimento numericamente expressivas, o que qualifica –e muito– a presunção de legitimidade do ato final de autorização de instauração do processo de impeachment, que não é de competência solitária do presidente daquela Casa Legislativa, mas do seu plenário", escreveu o ministro.

Segundo Teori, é difícil invocar desvio de poder quando o ato questionado representa a vontade conjugada de quase 370 parlamentares.

"Não há como atestar plausibilidade suficiente nas alegações de que o impulso conferido ao processo de impeachment pelo presidente da Câmara dos Deputados tenha o condão de contaminar todos os demais crivos realizados no curso do processo pelos colegiados daquela instância", escreveu.

"Concluir nesse sentido, além de menosprezar o princípio da presunção de legitimidade das deliberações tomadas em colegiado, minimiza brutalmente a presunção, que se deve considerar presente, da aptidão para se posicionar de modo independente que assiste a cada um dos parlamentares", completou.

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