6 de abr. de 2015

Alagoinhas: Estado é obrigado a custear transferência e exame de paciente com câncer

Redação Portal Cleriston Silva PCS 

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido do Estado para suspender uma liminar para que realize, em 48h, a transferência em UTI Móvel, para qualquer centro de referência no Brasil, de um paciente que precisa se submeter a um exame de broncoscopia, realização de biópsia de nódulos pulmonares e tratamento quimioterápico de câncer de mama metastático.

O pedido foi feito em uma ação civil pública contra a Secretaria de Saúde da Bahia. O juízo de primeiro grau estabeleceu uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão. No recurso, o Estado da Bahia alega que a medida não pode ser cumprida em tão pouco tempo, e que a multa imposta é exorbitante. O Estado pediu a suspensão da liminar, para que o prazo da decisão, pelo menos, seja dilatado e o fim da multa diária.

O relator do recurso, desembargador Emílio Salomão Resedá, afirma que é “obrigação do poder público assegurar o acesso à técnica terapêutica, medicação ou congênere, necessárias à cura, controle ou abrandamento das enfermidades”. “Não se discute que o atendimento à saúde é dever de todos os Entes Públicos, que partilham a responsabilidade de fornecer medicamentos e propiciar os tratamentos necessários aos cidadãos, assegurando as condições mínimas de sobrevivência digna, o que revela a pertinência da decisão agravada ao dirigir o cumprimento da liminar ao ente federativo a que se destinou a ação proposta”, salienta.

A paciente possui histórico de câncer de mama esquerda, tendo passado por cirurgia para remoção de tumor e esvaziamento axilar, seguida de quimio e radioterapia, há cerca de um ano, e passou a apresentar, há cerca de dois meses, desconforto respiratório, com piora nos últimos quatro dias, está internada no Hospital Regional Dantas Bião, em Alagoinhas, desde fevereiro deste ano.

Segundo o relato, a paciente necessita com “urgência que seja transferida para unidade de referência para que seja realizada broncoscopia e definição diagnóstica". Para o desembargador, a demora em realizar a transferência da paciente pode trazer danos ao seu direito à saúde e a vida. Entretanto, o desembargador reduziu o valor da multa diário por descumprimento da decisão de R$ 5 mil para R$ 1 mil, por ser desarrazoada.

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