18 de abr. de 2015

Jacobina: MPF recomenda publicação de critérios de escolha dos beneficiários do PMCMV

Redação Portal Cleriston Silva PCS 

O Ministério Público Federal (MPF) em Campo Formoso/BA recomendou à prefeitura de Jacobina-BA e a Secretaria de Assistência Social do município que publiquem os critérios de escolha dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). Até que as medidas para isto sejam tomadas, a prefeitura deve suspender o processo de seleção e contemplação dos beneficiários do empreendimento Lagoa Dourada II.

De acordo com o procurador Elton Luiz Freitas Moreira, há informações de possíveis irregularidades em alguns inquéritos civis sobre o Programa no município de Jacobina. Alguns dos indícios são a falta de publicidade no cadastro e nos critérios de escolha das famílias para o programa, algo que ocorreu na publicação da lista de pré-selecionados do Minha Casa Minha Vida – Lagoa Dourada II.

O município não discriminou, nas listas publicadas, os critérios preenchidos por cada um dos cidadãos pré-selecionados, dificultando a fiscalização pública e eventuais questionamentos de outros cadastrados que se sintam preteridos indevidamente na seleção.

Além disso, a lista com todos os candidatos inscritos no cadastro do PMCMV no município não está disponível no site da prefeitura do município.

O MPF aconselhou a prefeitura de Jacobina publicar lista com todos os candidatos cadastrados em qualquer modalidade do Programa, com a data do cadastramento e da última atualização; a classificação e os respectivos critérios nacionais e adicionais por eles preenchidos, bem como os critérios utilizados pelo município para a formação da lista.

Os candidatos pré-selecionados para projetos futuros e os que já foram beneficiados também devem ser listados nos mesmos moldes. O município também deve entregar a cada cidadão que teve seu cadastro considerado irregular pelo programa, pela Caixa Econômica Federal ou pelo município de Jacobina a justificativa por escrito, no prazo máximo de 15 dias, independentemente de solicitação do interessado.

O cidadão com cadastro irregular deve ainda, em caso de solicitação verbal ou escrita dos interessados, fornecer de imediato protocolo de recebimento da reclamação, com data e assinatura do responsável.

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