9 de jul. de 2019

Ipirá: Justiça obriga Estado e Município a fornecer medicamento de R$ 5 mil a paciente

Redação Portal Cleriston Silva PCS

A Justiça baiana, a partir de uma ação da Defensoria Pública, obrigou o Estado da Bahia e o Município de Ipirá a fornecer um medicamento de forma contínua para o paciente Uenderson Uilians Oliveira. O paciente sofre com uma doença crônica de que sofre e que afeta sua mobilidade por inflamações das articulações da coluna, ombros, quadris e joelhos, chamada de espondilite anquilosante.

O pedido foi feito pela Defensoria, na última sexta-feira (5), através do defensor público Adriano Pereira. Ele ingressou com uma obrigação de fazer e pedido de liminar para que o remédio, que faz parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do Sistema Único de Saúde, fosse garantido a Uenderson. A liminar foi concedida ainda na tarde do mesmo dia pela Vara Cível de Ipirá.

Segundo o defensor, o paciente procurou a instituição em outubro do ano passado, retornando novamente em maio deste ano com o agravamento de sua situação (momento em que foram expedidos ofícios para secretarias, centros estaduais e diretorias de saúde em Feira de Santana e Salvador para resolução do caso). No entanto, somente na sexta, com a judicialização da demanda, o caso pôde ser resolvido.

“Buscamos pelas vias administrativas resolver a questão, mas sem nenhum sucesso ou resposta. Decidi judicializar. Judicializar nem sempre é o melhor caminho, mas temos juízes sensatos que deferem liminares no mesmo dia, o que facilita e muito a vida do assistido, que agora não precisa mais ficar na saga de ir e vir à Defensoria enquanto sofre dores”, destacou Adriano Pereira.

Com o deferimento da liminar, o Estado e o Município têm 10 dias para cumprir a decisão sob pena de bloqueio de verbas públicas para custeio do remédio (Infliximabe) que tem o preço médio de R$ 5 mil e deve ser fornecido a cada dois meses, por infusão venosa.

Na decisão, o juízo condicionou a continuidade do fornecimento do medicamento à apresentação de prescrição médica atualizada, no máximo, a cada seis meses, a fim de se evitar a dispersão indiscriminada do remédio. Deixou claro também que, caso haja necessidade de alteração na dosagem do tratamento do paciente, sendo o medicamento o mesmo, os réus ficam obrigados a fornecer.

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