1 de abr. de 2017

Michel Temer sanciona lei de terceirização aprovado na Câmara

Redação Portal Cleriston Silva PCS

Michel Temer sancionou na noite desta sexta-feira (31) o projeto de lei que regulamenta a terceirização irrestrita no país. A decisão foi publicada em uma edição extra do "Diário Oficial da União". A proposta, que aprovada na Câmara no dia 22 deste mês, permite a contratação de serviço terceirizado em qualquer tipo de atividade de uma empresa.

A publicação inclui vetos parciais a três pontos da proposta, segundo o jornal Folha de S.Paulo, entre eles a possibilidade de prorrogação do prazo de até 270 dias de contrato temporário de trabalho.

O texto aprovado na semana passada traz apenas três salvaguardas genéricas: diz que os terceirizados não poderão realizar serviços diferentes daqueles para os quais foram contratados, que terão as mesmas condições de segurança, higiene e salubridade dos empregados da "empresa-mãe" e que estarão abrangidos nas regras Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre fiscalização.

Analistas políticos esperavam que o presidente sancionasse o projeto de lei mais próximo ao prazo de 12 abril.

Críticas - O projeto aprovado na Câmara no último dia 22 foi considerado bastante duro pelas centrais sindicais, porque permitiu a terceirização irrestrita tanto em empresas privadas quanto do serviço público, inclusive para as chamadas atividades-fim. O texto que foi enviado ao Congresso em 1998, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, estava parado na Câmara por falta de consenso em relação às novas regras.

Inicialmente, Temer estava disposto a esperar a aprovação de um projeto mais brandos, que tramita no Senado, mas desistiu por pressão dos empresários. O Planalto também avaliou a possibilidade de incorporar as alterações no projeto por meio da reforma trabalhista, que tramita em Comissão Especial da Câmara.

Um comentário:

  1. Uma vergonha o que esse governo está fazendo com os trabalhadores brasileiros e pior ainda vejo a cara de pau dos deputados aprovado taís emendas que apenas a aba com direitos dos trabalhadores.

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