11 de jun. de 2016

Justiça determina bloqueio de R$ 533 mil nas contas do prefeito de Paulo Afonso

Redação Portal Cleriston Silva PCS

Anilton Bastos Pereira, o prefeito do Município de Paulo Afonso, terá bloqueado de suas contas o valor de R$ 533 mil. A decisão é do juiz Adriano Vieira de Almeida, que analisou os pedidos apresentados em ação de execução proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Luciana Khoury.

O juiz determinou o bloqueio da verba para compelir o prefeito a cumprir uma decisão liminar que havia sido proferida 2013. Naquele ano, o MP ajuizou ação civil pública contra Paulo Afonso, que foi condenado a implementar medidas para dispor corretamente dos seus resíduos sólidos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. Como o prefeito não cumpriu as obrigações dentro do prazo, deverá, agora, pagar o valor total da multa.

Dentre as ações que o Município foi obrigado a fazer através da decisão liminar de 2013 estão, por exemplo, cercar a área atual do local de disposição dos resíduos sólidos; controlar o acesos da área do “lixão”, fiscalizando-a para garantir a proibição de queima dos resíduos por parte dos catadores. No ano de 2014 o Corpo de Bombeiros informou que as queimadas continuavam ocorrendo com frequência na área e que não possuía os meios para conter os incêndios.

Ao decidir pelo bloqueio das verbas, o juiz destacou que o Município descumpriu as obrigações, incluindo o pagamento da multa e frisou que a “responsabilidade pessoal do gestor é a interpretação mais justa e coerente que se pode fazer do ordenamento, pois não se afigura razoável que o ente público seja punido pela inércia do agente que o representa”.

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