9 de abr. de 2011

Serrinha: suplente de vereador é afastado do cargo pela 2ª vez

O suplente de vereador pela coligação “A Força de Serrinha”, formada pelos partidos PP/PMDB/PPS e PTB, Edmundo Pio de Araujo, não consegue ficar muito tempo no cargo. Edmundo da Santa como é conhecido, foi empossado pela primeira vez em dezembro do ano passado para ocupar a vaga deixada pelo falecido vereador Ernesto Ferreira (PMDB).

Entendendo que a vaga deve ser preenchida pelo suplente do partido e não da coligação, no dia 9 de março deste ano, a Justiça decidiu pelo afastamento de Edmundo Pio que foi substituído pelo suplente do partido João Edmundo Queiroz Santiago, conhecido com Edmundo da Cerâmica (PMDB).

Este é o primeiro caso no Brasil, no qual um vereador já empossado tem seu mandato revogado em atenção ao disposto no acórdão dos ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes – STF, que prevê que os mandatos pertencem as partidos políticos, e não aos suplentes de coligações partidárias. Na ocasião, por maioria dos votos, os ministros entenderam que o efeito das coligações termina após a apuração dos votos e proclamação dos eleitos.

Edmundo Pio questionou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a decisão do Juiz da 2ª Vara Cível de Serrinha, Eldsamir da Silva Mascarenhas, que requereu a posse do primeiro suplente do partido – João Edmundo.

Com base em recente decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que a vaga de suplência parlamentar pertence à coligação e não ao partido, o Juiz relator do TRE, Renato Gomes da Rocha Reis Filho, concedeu liminar favorável a Edmundo Pio e recomendou o seu retorno imediato à câmara, fato que ocorreu no último dia 4 deste mês.

Surpreendentemente 48 horas depois, uma nova decisão da Justiça, corrigindo a anterior, anulou a posse do suplente da coligação Edmundo Pio, que já esta recorrendo. O retorno de Edmundo Queiroz está marcado para quarta-feira, 13.

Decisão final sairá no próximo dia 27 - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) irão julgar no próximo dia 27 de abril, de forma definitiva, quais devem ser os critérios adotados pelo legislativo para a convocação de deputados suplentes.

O tema não é consenso dentro do Tribunal. Enquanto a ministra Cármen Lúcia já sinalizou seu voto em favor dos suplentes dos partidos, outros ministros têm adotado outra posição. Nesta semana, o ministro Celso de Mello negou dois pedidos de liminar, entendendo que a vaga deve ficar com a coligação.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski, também é da corrente que defende que o mandato é da coligação. Ele entende que, embora a coligação se desfaça no término das eleições, os efeitos da aliança devem ser prolongados durante o mandato dos parlamentares eleitos.

Já o entendimento da ministra Cármen Lúcia é de que os efeitos da coligação terminam assim que termina a eleição.

Um comentário:

  1. O que está acontecendo com EDMUNDO é o tal poblema de serrinha, que cada um que fazer a sua lei. mais os eleitores de EDMUNDO estão com ele e vamos dá a resposta em 2012.

    ResponderExcluir