7 de abr. de 2011

Disputa por vaga muda composição da câmara de vereadores de Serrinha

O primeiro suplente de vereador pela coligação “A Força de Serrinha” (formada por PP, PTB PMDB e PPS), Edmundo Pio Araujo (PP), que assumiu uma cadeira na câmara legislativa de Serrinha em decorrência da adoção do critério de convocação dos mais votados da coligação, e teve o seu mandato cassado conforme determinação da Justiça, sendo substituindo pelo vereador João Edmundo Queiroz Santiago (PMDB), requereu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a suspensão da liminar que permitiu ao suplente Edmundo Queiroz ocupar a vaga.

A liminar favorável a Edmundo Queiroz (Edmundo da Cerâmica) foi concedida em mandado de segurança impetrado pelo Juiz auxiliar da comarca de Serrinha que seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a vaga pertence ao partido e não à coligação.

Na ocasião, por maioria dos votos, os ministros entenderam que o efeito das coligações termina após a apuração dos votos e proclamação dos eleitos. Desta maneira, a suplência seria exercida pelo primeiro suplente do partido, Edmundo da Cerâmica (PMDB), e não o da coligação, como foi o caso de Edmundo Pio (PP).

O vereador que estava na iminência de ser afastado da Câmara pediu, por meio de uma Suspensão de Decisão Judicial, que o TRE suspenda a execução da decisão liminar que favorece João Edmundo Queiroz.

STF decide que vaga de suplente é da coligação - No último dia 28 de março um fato novo ampliou a polêmica discussão sobre quem deve assumir vagas no legislativo na ausência dos titulares. O Juiz Renato Gomes da Rocha Reis Filho, relator do TRE, decidiu através de uma liminar n° 38603 que a vaga é de Edmundo Pio, seguindo orientação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, que a cadeira deve ser herdada pelo primeiro suplente da coligação. A decisão é provisória, e ainda não há data para uma posição definitiva.

Edmundo Pio foi reempossado na segunda-feira (4) no gabinete da presidência da câmara. Ele está ocupando a vaga deixada pelo vereador Ernesto Ferreira da Silva, que morreu vítima de um câncer no pâncreas no início de dezembro do ano passado.

"A lista dos eleitos da coligação de partidos é formada pelos candidatos mais votados, sendo que a ordem de suplência segue, evidentemente, a mesma lógica, qual seja, do mais votado não eleito (1º suplente) até o menos votado não eleito (último suplente) da coligação. Ignorar essa lista seria mudar as regras, o que não compete ao Judiciário”, disse Lewandowski.

Segundo o ministro, qualquer alteração teria de ser feita por meio de uma reforma política. “Qualquer alteração no sistema proporcional eleitoral brasileiro, a meu ver, implica reforma política cuja competência estabelecida na Constituição e na legislação eleitoral é exclusiva do Congresso Nacional”, afirmou o ministro.

A assessoria jurídica de Edmundo da Cerâmica informou que já esta recorrendo da decisão.

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