Redação Portal Cleriston Silva PCS
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou nesta sexta-feira (24) o candidato do PSDB ao governo de São Paulo, João Doria, à suspensão dos direitos políticos por quatro anos. A decisão em primeira instância não impede Dória de continuar disputando as eleições. A Lei da Ficha Limpa só proíbe candidatura de condenados a partir da segunda instância.
O promotor acusou Doria de improbidade administrativa pelo uso do slogan São Paulo Cidade Linda como logomarca nas ações publicitárias enquanto ocupou o cargo de prefeito de São Paulo, de 1º de janeiro de 2017 a 6 de abril deste ano.
Tafner alegou que o slogan era usado “única e exclusivamente” para promoção pessoal do então prefeito, para obter visibilidade política nacional. A Lei Orgânica Municipal de São Paulo estabelece que os símbolos da cidade são a bandeira, o brasão e o hino.
A juíza atendeu ao pedido do MP, determinando que Doria abstenha-se de divulgar ou usar o slogan ou qualquer outro símbolo, além dos oficiais definidos na lei municipal.
A decisão também determina a devolução dos valores gastos com as campanhas publicitárias, como multa civil de 50 vezes o valor da sua remuneração à época dos fatos, pagamento de multa punitiva de 10 salários mínimos pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça e proibição de contratar com a administração, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
A assessoria de Doria informou que a decisão não interrompe sua campanha e que o candidato entrará com recurso.
“É importante ressaltar que uma ação popular anterior, com as mesmas alegações, foi analisada pela Justiça e não foi acatada. A publicidade do programa Cidade Linda, portanto, foi considerada correta”, afirma a nota divulgada por assessores do candidato.
24 de ago. de 2018
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