22 de ago. de 2012

Serrinha: Candidato do PT tem maior tempo para propaganda eleitoral

Redação Portal Clériston Silva PCS 

Começou nesta terça-feira (21) a propaganda eleitoral no rádio e na televisão para as eleições municipais deste ano. Os programas serão veiculados obrigatoriamente em todas as cidades que possuírem emissoras.

Para o primeiro turno das eleições (que ocorre no primeiro domingo de outubro, dia 7) o horário eleitoral vai até o dia 4 de outubro (na quinta). Nas cidades em que a disputa for para o segundo turno (com votação no dia 28 de outubro), a propaganda vai até o dia 26 de outubro.

A propaganda dos candidatos a prefeito e vice será veiculada às segundas, quartas e sextas das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. Já a propaganda de quem concorre a vereador vai ocorrer às terças, quintas e sábados, nos mesmos horários.

Além das duas inserções de meia hora, partidos e coligações terão direito também a comerciais curtos ao longo da programação diária dos veículos, sem horário fixo.

Em Serrinha, o candidato do PT, Osni Cardoso, que tenta a reeleição, terá 11 minutos e 29 segundos para ele e os partidos coligados apresentarem suas propostas. No município concorrem ao cargo majoritário mais quatro candidatos e o segundo candidato com o maior tempo é Adriano Lima, do PT do B da coligação “unidos para um novo tempo” com 10 minutos e 37 segundos. Depois Lulu, do PSC que terá 3 minutos e 26 segundos, Batista da Sorveteria, do PRB com 2 minutos e 18 segundos e por último o candidato Beto da Mineração, do PSOL com 2 minutos e 7 segundos.

Regras - Pela lei, são proibidas propagandas que degradem ou ridicularizem candidatos. A peça também não pode usar "meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais". Cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre esses casos, quando provocada por meio de representações e reclamações. As sanções variam, e vão desde a perda do direito de veicular propaganda a multas de valores variados.

A propaganda eleitoral deve sempre mencionar o partido e será feita na língua portuguesa. Na propaganda para prefeito, a coligação deve informar as siglas de todos os partidos que a compõem. Na propaganda para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário