Redação Portal Cleriston Silva PCS
De acordo com informações do TCM, o relator do processo é o conselheiro substituto Cláudio Ventin, que determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato ilícito ou improbidade administrativa.
Além disso, os conselheiros aprovaram a determinação de ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$ 25.286,37, valor pago indevidamente. O gestor ainda foi multado em R$ 5 mil.
Conforme a denúncia, a servidora Zenildes Borges da Silva morreu em 19 de setembro de 2019 e, mesmo assim, permaneceu no quadro de servidores e na folha de pagamentos do município de Valente. Ela era Auxiliar de Serviços Gerais III e era remunerada com um salário mínimo, acrescido de vantagens. Cabe recurso da decisão.
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