20 de out. de 2020

Justiça nega impugnação e defere candidatura de Osni Cardoso em Serrinha

Redação Portal Cleriston Silva PCS

A juíza Manuela Rodrigues Fernandes deferiu o registro de candidatura do deputado estadual Osni Cardoso (PT), que disputa a prefeitura de Serrinha, em decisão publicada nesta terça-feira (20). Sendo assim, o petista – que foi prefeito da cidade de 2009 a 20017 – poderá concorrer à sucessão municipal. Mariana Cunha, do PSD, é a vice de Osni, e também teve a candidatura aprovada.

O Partido Verde (PV) tentou barrar a candidatura de Osni na Justiça. O pedido de impugnação alegava que o candidato teve prestação de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por possíveis irregularidades em convênio firmado com a Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (SUSDEB). O pedido de impugnação citava também que o ex-gestor teve as contas do exercício financeiro de 2015 rejeitadas pela Câmara de Vereadores.

Na decisão, no entanto, a magistrada destaca que, a referida decisão colegiada de indeferimento da prestação de contas relativa ao convênio TCE/001218/2018, "encontra-se suspensa, na medida em que foi apresentado o respectivo recurso administrativo, consoante comprova o documento inserido no ID 12902874, e, por isso, não possui o caráter de irrecorribilidade exigido pelo artigo 1º, inciso I, alínea 'g' da Lei Complementar n.º 64/90".

A magistrada disse ainda que, "em que pese a Câmara de Vereadores do Município de Serrinha ter desaprovado a prestação de contas do impugnado, referente ao exercício financeiro de 2015, a decisão judicial proferida no bojo dos autos n.º 8019880-94/2018.805.0000 suspendeu o Decreto Legislativo 002/2017, afastando, portanto, a incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea 'g' da Lei Complementar n.º 64/90".

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