7 de out. de 2020

Decisão no STF mantém suspensão de nomeação da esposa do prefeito de Santa Bárbara

Redação Portal Cleriston Silva PCS

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática nesta segunda-feira (5), rejeitou a reclamação realizada pelo prefeito de Santa Bárbara, Jailson Costa (PT), e manteve a decisão da Justiça baiana que suspendeu em 2017 a nomeação da esposa do gestor, Rosenilda Ramos, como secretária municipal de Desenvolvimento Social, o que foi considerado “nepotismo”.

O prefeito de Santa Bárbara pedia a anulação da decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Conforme o advogado Neomar Filho na reclamação dirigida ao Supremo, o gestor não foi ouvido antes da decisão tomada na comarca local. Além disso, para a defesa, a nomeação para cargo de agente político não poderia ser considerada nepotismo, o que estaria embasado pela Súmula Vinculante nº 13 do STF.

Entretanto, o ministro Celso de Mello discordou da reclamação como o meio correto para contestar a decisão do TJ-BA. “Não se acham presentes, na espécie, as situações legitimadoras da utilização do instrumento reclamatório”, definiu o decano.

“A reclamação não se qualifica como sucedâneo recursal, nem configura instrumento viabilizador do reexame do conteúdo do ato reclamado, nem traduz meio de uniformização de jurisprudência, eis que tais finalidades revelam-se estranhas à destinação subjacente à instituição dessa medida processual, consoante adverte a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, argumentou Celso de Mello.

Com a decisão do STF, Rosenilda Ramos, esposa do prefeito Jailson Costa, segue impossibilitada de assumir a titularidade da pasta de Desenvolvimento Social em Santa Bárbara. O atual gestor do município é candidato à reeleição no pleito de 2020.

Nenhum comentário:

Postar um comentário