Redação Portal Cleriston Silva PCS
A magistrada contestou também o pedido de urgência para julgamento do caso: “considerando-se que o procedimento ora questionado culminou com o decreto legislativo editado em outubro de 2019, ou seja, há quase um ano, logo, não pode o autor alegar dano iminente quando deixou transcorrer tamanho lapso de tempo entre a data do ato e o ajuizamento da presente ação. Em outras palavras, a urgência foi causada pela própria atitude do autor em postergar o ajuizamento da ação, não podendo agora alegar tal fato em seu benefício se a ele deu causa”, diz trecho da decisão. Cabe recurso à decisão.
Desde agosto de 2016, a última palavra sobre rejeição de contas ficou a cargo das Câmaras de Vereadores. À época, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que somente as Casas Legislativas deveriam decidir sobre a matéria.
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