Redação Portal Cleriston Silva PCS
A Câmara Municipal, respondeu que, segundo a referida lei, o gasto com o pagamento dos subsídios dos vereadores não poderá ultrapassar os limites prescritos no art. 29, VII, e art. 29-A, § 1.º, da Constituição Federal. “Portanto, a Câmara de Vereadores tem limite com a sua despesa de pessoal, incluindo-se os subsídios dos edis, que no caso do município de Valente não pode ultrapassar o montante de 5% da receita corrente liquida e que também estaria extrapolando o limite de 70% de que trata o § 1º, art. 29-A, da Constituição Federal”, disse Antonio Cezar Rios. Ele disse, ainda, que “o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Coronavírus permite a redução do valor do repasse do duodécimo pelo chefe do Executivo Municipal em favor da Câmara de Vereadores de Valente”.
Na decisão, a juíza Renata Furtado Foligno, da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Público da Comarca de Valente, frisou que a fixação dos valores dos subsídios dos vereadores, embora ocorra através de lei municipal, deverá observar determinados limites de extração constitucional e legislação federal orçamentária e fiscal. Romilson Cedraz tem oito mandatos na Câmara Municpal (32 anos) e é do grupo político do ex-prefeito Ubaldino Amaral de Oliveira (DEM), que teve seu mandato cassado, em junho de 2012, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por gastos ilícitos durante a campanha eleitoral em 2008. Ubaldino Amaral foi afastado por doação de cinco mil camisas, durante as eleições de 2008.
Nenhum comentário:
Postar um comentário