Redação Portal Cleriston Silva PCS
De acordo com a promotoria, que requer ainda informações da Câmara de Vereadores sobre o julgamento político da prestação, as irregularidades praticadas pelo candidato à reeleição "caracterizam ato doloso de improbidade administrativa". Entre as principais infrações, segundo o MPE, estão despesa de pessoal incompatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ou seja, a prefeitura tem um gasto com folha de pessoal acima do permitido pela LRF; baixa cobrança de dívida ativa; inconsistências contábeis; desequilíbrio fiscal e falta de transparência pública.
"As irregularidades identificadas nas contas prestadas pelo impugnado, submetidas ao controle do TCM, ostentam natureza insanável e enquadram-se como ato doloso de improbidade administrativa, já tendo ocorrido o trânsito em julgado na esfera administrativa perante a Corte de Contas", afirma o promotor Saulo Rezende Moreira, que assina a ação. A defesa do gestor terá sete dias úteis para apresentar sua defesa.
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