7 de dez. de 2016

STF mantém Renan Calheiros na presidência do Senado

Redação Portal Cleriston Silva PCS

Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou em julgamento nesta quarta-feira (7) o afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado.

Seis dos nove ministros presentes ao julgamento votaram pela derrubada da decisão liminar (provisória) do relator do caso, Marco Aurélio Mello, proferida na última segunda (5).

Na liminar, o ministro havia determinado o afastamento de Renan Calheiros, ordem que não foi cumprida pela Mesa do Senado. O efeito da liminar perdurou até o julgamento do caso pelo plenário. Mesmo assim, Renan Calheiros acompanhou a sessão do Supremo do gabinete da presidência do Senado.

Durante a sessão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também defendeu o afastamento imediato de Renan da presidência do Senado.

O primeiro a votar contra o afastamento foi o ministro Celso de Mello. Para o ministro, caso se tornem réus, presidentes do Senado, Câmara e STF não podem substituir temporariamente o presidente da República.

Mas, em vez de afastá-los do cargo – como recomendou Marco Aurélio Mello –, caberia apenas , segundo o raciocínio do ministro, excluí-los da linha sucessória, impedindo-os de assumir a chefia do Executivo em caso de ausência do titular.

Acompanharam o mesmo raciocínio de Celso de Mello os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Teori Zavascki, Ricardo Lewandowski e a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.

Em favor do afastamento votaram Marco Aurélio Mello, mantendo sua posição, e os ministros Edson Fachin e Rosa Weber.

Ao final do julgamento, a presidente do STF, Cármen Lúcia, condenou a recusa de Renan Calheiros em assinar a notificação e assim, se afastar do comando do Senado, como havia sido determinado por Marco Aurélio Mello.

Para a ministra, “dar as costas” a um oficial de Justiça, como fez o presidente do Senado, é dar as costas ao Poder Judiciário. “Ordem judicial há de ser cumprida. E há de ser cumprida para que a gente tenha a ordem jurídica prevalecendo e não o voluntarismo de quem quer que seja. Ordem judicial pode ser discutida, é discutida, há recursos – e no Brasil, excesso de recursos – para que isso possa acontecer.”

A atitude de Renan, disse Cármen Lúcia, é “um exemplo que não é edificante para uma sociedade que precisa cada vez mais no sentido do civismo e da convivência pacífica”.

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