O conselheiro José Alfredo Dias, relator do parecer, em função das falhas identificadas no relatório, multou o gestor em R$ 3 mil e em R$ 54 mil, que correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter cumprido a determinação de recondução do percentual da despesa com pessoal ao limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A relatoria identificou que o gestor classificou indevidamente despesa com pessoal por contratações temporárias, no montante de R$1.223.878,24 e sem amparo na legislação orçamentária, como se fosse vencimentos e vantagens fixas.
O gestor foi advertido a adotar as medidas necessárias para que tal falha não volte a ocorrer. A irregularidade repercutiu nos créditos adicionais, na medida em que se verificou contratação desprovida de suporte legal para a efetivação dos empenhos. Cabe recurso da decisão.
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