Redação Portal Cleriston Silva PCS
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, também apresentou – para aprovação – Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo a imputação de multa no valor de R$3 mil ao gestor, o que foi aprovado pelos demais conselheiros.
É importante ressaltar que, nos pareceres elaborados pelos conselheiros relatores, para apreciação das contas dos prefeitos municipais, a partir deste ano, são discriminadas as "contas de governo" e "contas de gestão" – que serão julgadas pelas câmaras municipais, com auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.
De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, o parecer prévio emitido pelos tribunais de contas somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. Isto é o que foi determinado como tese jurídica de repercussão geral pelo STF, quando do julgamento de Recurso Extraordinário sobre a matéria. Cabe recurso da decisão.
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