29 de mar. de 2022

Prefeituras de Irará e São Gonçalo dos Campos têm contas de 2020 rejeitadas

Redação Portal Cleriston Silva PCS

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu parecer, nesta terça-feira, 29, recomendando a rejeição, por parte das câmaras municipais, em relação as prestações de contas referentes ao exercício de 2020 das prefeituras dos municípios de Irará e São Gonçalo dos Campos.

No caso de Irará, as contas do ex-prefeito Juscelino Souza dos Santos foram rejeitadas pela violação do art. 42, e também pelo descumprimento do percentual mínimo de gastos com ações e serviços de saúde. O ex-prefeito também foi punido pelo não pagamento de multas eu lhe foram aplicadas em exercícios anteriores, pelo TCM.

Também foi observado o não cumprimento de metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e um alto percentual (42,90%) de professores que recebem salários abaixo do piso salarial nacional.

O conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo uma nova multa, de R$4 mil, pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. Também determinou que seja feita representação ao Ministério Público Estadual, para apuração da eventual prática de crime contra as finanças públicas e improbidade administrativa.

No município de São Gonçalo dos Campos, as contas do ex-prefeito José Carlos da Silva Araújo foram rejeitadas devido ao descumprimento do artigo 42 da LRF, pela abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa – e sem a comprovação de fontes de recursos de suporte –, pelo não pagamento de multas e ressarcimentos e também pela não apresentação de processos licitatórios, inexigibilidades, dispensas e contratos, inobservadas as regras da Lei Federal nº 8.666/93.

O déficit apresentado pela prefeitura, ao final do exercício, foi na ordem de R$2.920.419,15. O município teve uma receita arrecadada de R$$91.972.013,36 e as despesas corresponderam a R$94.892.432,51. O Ministério Público de Contas, além das causas elencadas pelo conselheiro relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, também relacionou como motivo de rejeição a burla a concurso público.

O conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo duas multas: a primeira no valor de R$54 mil, correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor, por infração administrativa contra as leis de finanças públicas. E a segunda no valor de R$5 mil, em decorrência das irregularidades constatadas e acima mencionadas.

Cabe recurso das decisões.

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