9 de mar. de 2018

Osni Cardoso nega irregularidade e mantém pré-candidatura a deputado estadual

Redação Portal Cleriston Silva PCS

Através de uma nota pública, o ex-prefeito da cidade de Serrinha e membro do gabinete do governador Rui Costa (PT), Osni Cardoso (PT), prestou esclarecimentos sobre a decisão judicial em 1° grau, referente ao processo movido pelo Ministério Público Federal. O petista já recorreu da decisão que fora noticiada nesta quarta-feira (7). Osni ainda segue com suas funções públicas ativas e como pré-candidato a deputado estadual. "Como é de conhecimento público, uma pessoa só se torna inelegível quando é julgada e condenada em todas as instâncias recursais que lhe são cabidas", observou.

“O processo em questão está contaminado por inúmeras ilegalidades prejudiciais ao então prefeito, a exemplo do indeferimento de produção de provas em juízo. Com base em tenebroso cenário, em novembro de 2017, foi impetrado Mandado de Segurança, perante o TRF1, para impugnar tal decisão judicial coautora", ressalta o advogado de defesa, Adriano Figueiredo.

O petista, ao se defender, colocou a culpa na crise financeira enfrentada pelos municípios e ressaltou as dificuldades para segurar as contas e manter o pagamento dos servidores em dia. Esclarece ainda na nota que os recursos citados no processo foram utilizados para garantir as atividades escolares: um erro técnico cometido pela Secretaria de Educação, que não configura atividade ilícita, comprovando que nenhum ato de improbidade administrativa foi praticado na gestão de Cardoso, que, ao longo da sua atuação pública, demonstra respeito ao povo serrinhense e baiano.

“Muitos prefeitos no Brasil convivem com essa realidade, portanto não é cabível que tenhamos que pagar por uma divergência burocrática imposta pelo Governo Federal. Se algum direcionamento irregular tivesse sido dado ao dinheiro público, os índices obrigatórios constitucionais de educação não teriam sidos cumpridos, o que efetiva e regularmente foi observado no município de Serrinha", conclui Cardoso.

Denúncia - A decisão da Justiça Federal, que cabe recurso, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que denunciou o ex-gestor por improbidade administrativa, entre outras coisas, por irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb), no exercício de 2012.

Conforme o MPF, Osni teria aplicado mais de R$ 147,5 mil repassados ao município pelo Fundeb em "ações não compatíveis com a legislação que tutela o mencionado fundo, configurando desvio de finalidade". O MPF diz que o município aplicou R$ 2.424 no pagamento de despesas com tarifa bancária e R$ 15.340 em serviços de manutenção de veículos.

Ainda conforme o órgão, foram utilizados R$ 129.762,79, pertencente a verba do exercício de 2012, no pagamento de despesas do mês de dezembro do exercício anterior (2011), consistentes no pagamento dos servidores e prestadores de serviços da Secretaria de educação, bem como no pagamento dos serviços de contratação de empresa especializada para limpeza e conservação e manutenção de prédios públicos.

Além da suspensão dos direitos políticos, Osni ainda foi condenado a pagar multa de dez vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo também de três anos.

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