6 de set. de 2016

Juiz de Tucano pode ser alvo de processo por incidente com PMs na vaquejada de Serrinha

Redação Portal Cleriston Silva PCS






Um incidente ocorrido na Vaquejada de Serrinha entre um juiz e policiais militares chamou a atenção nas redes sociais. A confusão ocorreu na noite deste domingo (4). Imagens mostram o juiz Paulo Ramalho Passos de Andrade Campos Neto e policiais em um dos espaços da festa. A primeira versão contada é que Ramalho teria dado voz de prisão a um policial por conta de o militar ter se recusado a fazer a segurança particular do magistrado no evento.

A informação é contestada por Ramalho. Segundo ele, o pedido partiu da suspeita de alguém que poderia atentar contra a segurança do juiz, que atua no combate ao crime na região. “Eu fiquei receoso e fui até o posto da Polícia Militar para que uma guarnição me acompanhasse até o local só para que o suspeito saísse perto de mim. Chegando ao local, o capitão que me atendeu disse que não iria enviar a guarnição. Em nenhum momento eu pedi segurança privada. Eu pedi apoio da Polícia Militar como qualquer juiz ou cidadão”, explicou o magistrado em entrevista.

Ramalho conta ainda que logo depois no posto policial foi desrespeitado novamente, e com xingamentos, por outro capitão. “Outro capitão se dirigiu a mim e me xingou, com palavras de baixo calão e ficou me encarando por quase dois minutos de forma intimidadora ”, relata. “Não entendi até agora o motivo de desrespeito tão grande. Não sei se foi uma retaliação porque tenho uma atuação muito firme na área criminal em ações até com policiais militares”, completa.

Por conta do incidente, Paulo Ramalho, da comarca de Tucano, a 83 km de Serrinha, pode ser alvo de uma representação na Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por abuso de autoridade, ao pedir a prisão do capitão da Polícia Militar Juraci Cunha, por negativa de escolta. O pedido poderá ser impetrado pela subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Serrinha. O presidente da subseção, Sabino Gonçalves, afirmou que, de fato, o magistrado estava no Parque Maria do Carmo, na Vaquejada de Serrinha no último domingo (4), e que estava supostamente embriagado. Segundo Sabino, o magistrado pediu escolta policial no evento e estava acompanhado de mais um juiz, dois promotores e duas acompanhantes.

O ingresso de Paulo Ramalho no evento, segundo informações, teria sido na base da “carteirada”, fato negado também pelo juiz. Ainda conforme informado, a polícia militar fez a escolta de Paulo Ramalho por algum tempo no evento, até que o efetivo precisou ser remanejado para outro local da festa, para fazer uma ronda. “O juiz, nesse meio tempo, se sentiu ofendido por ter ficado sem escolta, foi até o batalhão da PM, e aí começou o desentendimento com o capitão, dizendo que foi ofendido na moral dele enquanto magistrado, de ter ficado no evento sem escolta da polícia”, explica Sabino.

A delegada que estava de plantão, e que acompanhou o caso, entendeu que não cabia a prisão em flagrante, e foi lavrado um termo circunstanciado de ocorrência contra o capitão, pois seria um crime de menor potencial ofensivo. Sabino Gonçalves afirmou que assim que a Ordem tiver informações mais precisa sobre o caso abrirá a representação. Sabino afirmou que o magistrado “estava exigindo algo que não era direito dele naquele momento”. “Ele não estava no exercício da profissão. As imagens demonstram que, em todo momento, a polícia estava obedecendo as exigências dele, até que ele se excedeu”, pontua. Se a representação for aberta e aceita pelo TJ, o juiz pode sofrer sanções penais como censura, advertência ou suspensão. As informações são do site Bahia Notícias.

3 comentários:

  1. NOTA DE REPÚDIO
    É inadmissível num país republicano que preza pela harmonia e a independência dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, haver discrepâncias ruidosas como a ocorrência num evento privado, de uma autoridade judiciária munida de uma lata de cerveja (alcoólica) querer manipular a força do Estado, diga-se da força policial, sob o único pretexto da função jurisdicional exercida. Inconcebível essa conduta, pois o magistrado ao externar a sua competência, circunstancialmente, intimidando os policiais, com o “poder de decretar prisão de qualquer pessoa”, além de ferir a dignidade humana do profissional de Segurança Pública, o magistrado quebra a confiança da sociedade em sua autoridade moral.
    É indigno e um contrassenso, vivenciarmos cenas tão inconstitucionais e abusivas, praticadas por quem caberia ser e agir no exercício da magistratura o mais exemplar comportamento, pautado na independência, imparcialidade, da cortesia, da prudência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.
    Nunca é demasiado lembrar o compromisso juramentado da autoridade judicial que é primar pelo respeito à Constituição da República e às Leis do País, buscando o fortalecimento das instituições e a plena realização dos valores democráticos. Portanto, a sociedade clama providências, no sentido de abolir comportamentos como esses, eivados de imprudência.
    Da mesma forma que abomina-se um policial durante a folga ingerir bebida alcoólica(lata de cerveja Brama), e praticar atos públicos, por apenas exercer a função pública, abomina-se uma autoridade qualquer, que pedir apoio policial com uma “latinha de bebida alcoólica”, até por que quem busca socorro policial, por iminência de perigo a sua integridade física, não manifesta pretensão de correr até o “perigo” e bebendo numa festa de grande aglomeração de pessoas. Essa pretensão nos remete ao absolutismo, onde o Rei submetia a sua vontade todos os súditos a acompanharem até nas festividades, configurando hoje um retrocesso social. Clamamos respeito a dignidade das pessoas e sobretudo aos encarregados de manter a Paz.

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  2. Já vi varias reportagem desse jornal ,nunca vi um comentário noticias de todos tipos ,sobre politica violencia e outras ,sobre a população em geral,agora como e sobre autoridades como policial e juiz,a sempre alg que entra para opinar,porq só agora

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